Código de conduta

NOKO DEPORTE Y SALUD S.L. CÓDIGO DE CONDUTA

ARTIGO 1º – OBJECTO

O objectivo do presente Código de Conduta é regular e estabelecer os princípios gerais e regras específicas, que devem servir de referência básica e essencial para a conduta e comportamento do pessoal da NOKO DEPORTE Y SALUD, S.L.. (a seguir designada «NOKO») a que se destinam, servindo de critério básico de actuação, para todos os trabalhos e tarefas a realizar pelos seus destinatários, em todas as tarefas e matérias que com ela mantenham uma relação directa ou meramente mediata, em qualquer das suas áreas de funcionamento ou gestão, processos de produção, aspectos técnicos, sociais ou comerciais, ou de qualquer outra natureza que lhe digam respeito ou a afectem. O objecto social da NOKO é a gestão, organização, estudo, consultoria e promoção de eventos, congressos, torneios, todo o tipo de actividades, clubes e entidades desportivas, de lazer e entretenimento. A prevenção e promoção da saúde em geral e especificamente na prática do desporto e na actividade laboral, incluindo todos os desportos, espectáculos, actividades e formação destinadas a melhorar o desempenho no trabalho e o bem-estar pessoal. A construção e gestão de instalações desportivas e de entretenimento. A comercialização de espaços desportivos, patrocínio e gestão de imagem e marca, bem como a gestão de carreiras profissionais. Educação e treino desportivo. Tudo isto com respeito a todos os tipos de pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, e mesmo entidades sem personalidade.

ARTIGO 2º – ÂMBITO SUBJECTIVO
O presente código de conduta é dirigido e, portanto, obriga e vincula:

Aos membros do Órgão de Administração da NOKO.
Ao pessoal do mesmo vinculado por um contrato próprio de pessoal de Alta
Administração, ou seja, aqueles que exercem suas funções sob dependência direta e imediata do Conselho de Administração, Presidente ou Diretor Presidente, e que regulam sua relação de emprego por R.D. 1.383/85.
Pessoal da gerência, mesmo que não tenha e não concorde com a condição de pessoal da gerência sênior.
Outro pessoal da NOKO.
Terceiros que possam representar a empresa no mercado.

ARTIGO 3º – PRINCÍPIOS DE ACÇÃO.
O pessoal da NOKO, a quem se dirige este CÓDIGO DE CONDUTA, adaptará suas ações aos compromissos da empresa e aos seguintes princípios:

Integridade
Transparência
Responsabilidade
Profissionalismo
Confidencialidade

ARTIGO 4.º. INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA
Na aplicação, cumprimento e respeito aos princípios de integridade e transparência, referidos no ARTIGO DOIS, os destinatários deste CÓDIGO DE CONDUTA, assumirão como regras e critérios básicos que inspirem seus deveres e funções, os de lealdade e boa fé, promovendo o uso de todas as informações às quais tenham tido acesso em razão de sua posição e funções, de forma integral, precisa e verdadeira, abstendo-se de utilizá-las para seu próprio benefício, seja diretamente ou através de terceiros fora da NOKO, e se são informações classificadas ou informações privilegiadas, dando prioridade aos interesses da NOKO, caso surja um conflito de interesses entre os destinatários deste CÓDIGO DE CONDUTA e os mesmos, e informando imediatamente os órgãos sociais das entidades que compõem a NOKO do possível conflito ao qual possam estar sujeitos em razão de suas relações familiares, seus bens pessoais, ou por qualquer outra causa ou motivo. Para evitar tais situações conflituosas, os destinatários deste CÓDIGO DE CONDUTA deverão abster-se de organizar, promover, coordenar ou cooperar em operações destinadas a alterar ou modificar a titularidade da NOKO, das suas acções ou participações sociais, salvo se expressamente autorizados ou autorizados pelos seus órgãos sociais, ou, no caso de transacções de acções, dentro dos limites e com os requisitos previstos nos Estatutos e na Legislação Comercial, e realizadas pelos titulares das referidas acções sociais.

ARTIGO 5º – RESPONSABILIDADE E RESPEITO
O pessoal afetado pelo presente CÓDIGO DE CONDUTA, contribuirá com o máximo esforço, determinação e dedicação, para colaborar com a NOKO na consecução desses objetivos gerais, que definem desde uma perspectiva ética e social, o compromisso que a mesma assume com os valores que informam os fundamentos básicos de nossa economia e desenvolvimento social, tanto em seus aspectos externos, como nos internos de sua operação como empresa, tais como:

Cumprimento da legislação em vigor
Respeito pelos direitos humanos e liberdades públicas reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A preservação do ambiente natural e a conservação do Ambiente.
Igualdade de oportunidades e não discriminação do seu pessoal em razão da raça, religião, ideias políticas ou sindicais, nacionalidade, língua, sexo, estado civil, idade ou deficiência.
A formação dos seus colaboradores e a sua promoção com base em princípios de mérito, capacidade e contribuição para o desempenho das suas funções profissionais.
Evitar qualquer conduta que possa afetar a dignidade pessoal dos funcionários da NOKO e que possa ser integrada ao conceito de assédio sexual, abuso de autoridade, ofensa ou qualquer outra forma de agressão e hostilidade que possa levar a um clima de intimidação ou assédio moral.
Promover as melhores condições de trabalho em termos de saúde e segurança, transmitindo a integração da segurança em todas as acções e processos produtivos da NOKO, cumprindo e fazendo cumprir as medidas de segurança preventiva.

ARTIGO 6º – PROFISSIONALISMO
O pessoal afetado pelo presente CÓDIGO DE CONDUTA, assumirá o compromisso de atender com a máxima eficiência a sua própria formação e a de seus colaboradores, aspirando a realizar suas funções e trabalhos da forma mais ótima e produtiva, fazendo um esforço para manter a máxima cooperação com o resto do pessoal da NOKO, cumprindo as normas de seu funcionamento e promovendo a melhoria contínua e a inovação para alcançar a máxima qualidade a partir de critérios de rentabilidade e eficiência. Tanto em suas relações com os fornecedores da NOKO quanto com seus clientes, manterá um tratamento amigável e cortês, abstendo-se de receber qualquer tipo de presente, presente ou percepção que possa afetar o profissionalismo e a independência com que os interesses da NOKO devam servir, abstendo-se de ocupar cargos, funções ou representação em sociedades fornecedoras de bens e serviços, ou em sociedades concorrentes sem autorização do Conselho de Administração, bem como a utilização de tais cargos, funções ou representação em sociedades para fins próprios ou de terceiros ou com fins lucrativos, de programas, sistemas informáticos, manuais, vídeos, cursos, estudos, relatórios, etc., criado, desenvolvido ou aperfeiçoado em NOKO.

ARTIGO 7º – CONFIDENCIALIDADE
Para efeitos do presente CÓDIGO DE CONDUTA, para a correcta aplicação das suas disposições, e com o objectivo de preservar a necessária confidencialidade, tanto das informações privilegiadas como das informações reservadas, entende-se por «informações específicas relativas à NOKO» que não tenham sido tornadas públicas e que, se conhecidas, possam influenciar consideravelmente a organização da NOKO, sua valorização econômica ou social, ou sua posição competitiva no mercado, incluindo expressamente todos os tipos de documentos, referências comerciais ou relatórios, conhecimentos relativos aos processos de produção, a política de ação da empresa, ou qualquer outro tipo de dados que o trabalhador lida ou conhece como resultado de sua atividade na NOKO. É proibida a utilização dessas informações fora dos fins a que se destinam e, em particular, a sua divulgação, obtenção de fotocópias para uso privado, retenção privada, fornecimento, informação, transferência de tais dados a terceiros fora da NOKO, divulgação de códigos de acesso a sistemas informáticos, acesso a arquivos restritos sem a devida autorização, transferência, alteração, divulgação, revelar dados informáticos de qualquer tipo ou natureza, e especialmente aqueles que possam conter referências que possam afectar a privacidade pessoal de terceiros, ou aspectos ou questões confidenciais ou reservadas, incluindo a privacidade de pessoas singulares ou colectivas, ou quaisquer outras acções análogas às descritas, mesmo que não estejam expressamente incluídas nas proibições acima referidas. O não cumprimento de tal prescrição constituirá uma MUITO FALHA GRAVE, passível de ser sancionada com demissão, e sem prejuízo da exigência de responsabilidade civil e/ou criminal que possa resultar de tal ação. Esta cláusula de confidencialidade alarga os seus efeitos após a cessação do contrato de trabalho, de modo a que o incumprimento das proibições nele contidas possa determinar a exigência de responsabilidade, mesmo após a cessação da relação de trabalho.

 

ARTIGO 8º – COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
A NOKO conduz suas atividades de acordo com todas as leis, regras e regulamentos, e de acordo com os mais altos padrões éticos. Pagamentos ilegais por qualquer funcionário da NOKO são proibidos. Tudo isto foi concebido e implementado principalmente para prevenir e punir todos os actos de corrupção por parte de funcionários públicos nacionais ou estrangeiros. Consequentemente, a NOKO está também proibida de utilizar intermediários para canalizar pagamentos a funcionários públicos.

 

ARTIGO 9º – COMPROMISSO ANTITRUST
A NOKO está empenhada na livre concorrência e respeita o bom funcionamento da economia no quadro da livre concorrência. Por este motivo, asseguram o cumprimento da legislação em vigor em matéria de defesa da concorrência, proíbem acordos com concorrentes que afectem os preços, as condições de venda ou a concorrência leal. A NOKO proíbe discussões ou contatos com concorrentes sobre preços, custos, termos ou condições de venda; proíbe discussões ou contatos com fornecedores ou clientes que restrinjam injustamente o comércio ou excluam concorrentes do mercado; proíbe acordos com concorrentes sobre compartilhamento de mercado ou compartilhamento de clientes; e proíbe acordos com terceiros para boicotar clientes ou fornecedores.

 

ARTIGO 10º – COMPROMISSO COM OS NOSSOS CLIENTES
A NOKO estabelece como diretriz para sua ação a busca pela qualidade em seus produtos e serviços. Neste sentido, todas as entidades que compõem a Empresa procuram a melhor satisfação das expectativas dos seus clientes e procuram antecipar as suas necessidades. A NOKO e seus colaboradores baseiam suas relações com os clientes nos princípios de integridade, profissionalismo e transparência. Dessa forma, transmitem informações verdadeiras e completas que expressam a imagem fiel das entidades que compõem a Companhia, suas atividades e suas estratégias de negócios.

 

ARTIGO 11º – AUTORIZAÇÃO CONTRA A FRAUDE
A NOKO está empenhada na prevenção do branqueamento de capitais e por isso colabora com as autoridades na prevenção do crime económico.

 

ARTIGO 12º – COMPROMISSO COM O AMBIENTE E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A NOKO está comprometida em cumprir suas responsabilidades ambientais corporativas, aplicando uma visão ampla e de longo prazo que leva em conta as necessidades e desafios para as gerações presentes e futuras. A NOKO está empenhada em gerir as suas actividades empresariais de modo a respeitar e proteger o ambiente, em particular obrigando-se a cumprir os regulamentos aplicáveis.

 

ARTIGO 13º – COMPROMISSO SOCIAL, RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS
A NOKO se esforça para um crescimento sustentável e lucros razoáveis em suas operações atuais e futuras. A gestão dos seus activos é sempre feita de forma responsável. Da mesma forma, seu interesse no bem comum se reflete na forma como a NOKO e seus funcionários agem, como indivíduos social e eticamente responsáveis. A NOKO está empenhada em agir com total transparência, integridade e conduta ética em todas as suas relações e pretende apoiar programas sociais e outros que visem proteger o ambiente, o bem-estar e a estabilidade social da nossa sociedade.

 

ARTIGO 14º – COMPROMISSO COM A CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS DOS CLIENTES E FORNECEDORES
A NOKO trata todos os registos e dados com a maior confidencialidade. A privacidade dos dados pessoais é protegida por vários princípios. Na Empresa, os dados pessoais são sempre tratados com a mais estrita confidencialidade e só são utilizados ou divulgados de acordo com as disposições legais ou regulamentares aplicáveis e, se necessário, após notificação ou obtenção do consentimento do titular dos dados. A NOKO toma as devidas precauções para proteger os dados pessoais, que só podem ser compartilhados com aqueles que legitimamente precisam deles e que os protegem adequadamente. Os clientes e fornecedores cujos dados estão na posse da empresa têm o direito de os rever e corrigir.

ARTIGO 15º – COMPROMISSO COM OS NOSSOS COLABORADORES
A NOKO observa e cumpre as leis trabalhistas aplicáveis em todas as jurisdições em que opera e seus principais ativos são o trabalho, o compromisso e o espírito empreendedor de seus funcionários. Para conseguir um trabalho frutífero e produtivo, um bom ambiente de trabalho deve mediar, e para isso é essencial que isso se reflita na cultura da empresa. A NOKO mantém um ambiente de trabalho seguro e aprimora as habilidades e o conhecimento de seus funcionários, apoiando totalmente a igualdade de oportunidades e remuneração justa e condenando qualquer forma de discriminação. A NOKO respeita os direitos humanos, a individualidade e as diferenças de seus funcionários, promovendo a diversidade no local de trabalho e proporcionando um ambiente de trabalho seguro e gratificante.

ARTIGO 16º – RESPONSABILIDADES DOS TRABALHADORES
Os colaboradores da NOKO, no âmbito da sua actividade, devem cumprir as directrizes descritas neste Código de Conduta e, em particular:

Não só devem cumprir com o Código de Conduta, como também devem conhecê-lo, torná-lo conhecido e comunicar eventuais incumprimentos através dos canais autorizados.
Devem utilizar de forma adequada e responsável os sistemas e recursos TIC, bem como as redes sociais.
Devem respeitar os direitos de propriedade intelectual e industrial de terceiros.

ARTIGO 17º – ENTRADA EM VIGOR
O presente código de conduta entrará em vigor logo que seja aprovado pelo órgão de administração da NOKO e comunicado a todos os interessados, para conhecimento e aplicação.

 

ARTIGO 18º – INCUMPRIMENTO
O não cumprimento das disposições do presente CÓDIGO DE CONDUTA poderá acarretar a imposição das penalidades trabalhistas correspondentes, de acordo com as disposições do Estatuto dos Trabalhadores, do ACORDO COLETIVO aplicável à NOKO e de outras disposições trabalhistas, sem prejuízo de quaisquer outras responsabilidades que possam ser incorridas pelos infratores.